TSTEDCiv-RR 1000838-79.2017.5.02.0023
Horas extras: parcelas vincendas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Parcelas vincendas
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alternância de turnos
- Caracterização vícios inexistentes
- Esclarecimentos adicionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. CARACTERIZAÇÃO VÍCIOS INEXISTENTES. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos em parte para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, para prestar os esclarecimentos acima, que passam a integrar a fundamentação da decisão embargada, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Prorrogação do Horário Noturno