TSTAIRR 20302-87.2020.5.04.0333
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Ente Público
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. CLÁUSULA PENAL RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO ÓBICE PROCESSUAL DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo à luz dos critérios previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Ente Público