STJAgRg no HC 935.690
Crimes de tráfico de drogas e associação ao narcotráfico
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Crimes de tráfico de drogas e associação ao narcotráfico
- Condenação definitiva
- Pleito de absolvição por insuficiência probatória
- Reiteração de pedidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Quanto ao pleito de absolvição por insuficiência probatória, verifica-se que o habeas corpus traz pedido idêntico ao formulado no AREsp n. 2.296.811/MG, 28/3/2023, o qual foi conhecido a fim de não conhecer do recurso especial. A decisão desafiou agravo regimental que não foi conhecido em 5/9/2023. Ambos se insurgem contra o mesmo acórdão, proferido na Apelação Criminal n. 1.0720.19.004757-41001, e objetivam a absolvição do ora agravante pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do writ.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.