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Jurisprudências

TSTAIRR 0000357-40.2022.5.09.0872

Reclamada: dona da obra

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Dona da obra
  • Não configuração
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prejudicado exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DONA DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 INAPLICÁVEL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Regional foi firmada a partir da análise do quadro fático, em que ficou assentado que ficou demonstrado que o Reclamante, embora contratado pela Primeira Reclamada, prestou serviços em benefício da Segunda Reclamada, concessionária de rodovias, em atividades diretamente vinculadas à sua finalidade essencial. Consigna que o ajuste firmado entre as Reclamadas caracteriza típica terceirização de serviços, e não empreitada de construção civil. No caso, afastou-se a incidência do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da Segunda Reclamada, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, em sentido contrário ao decidido pelo Regional, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicado o exame da transcendência. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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