TSTAg-AIRR 10782-48.2020.5.03.0037
Adicional por tempo de serviço: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo
- § 7º do art. 896 da CLT e súmula 333 do TST
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA ESTRITA DO REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH 115). § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O normativo interno da reclamada (RH 115) categoricamente define a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço –ATS, composta pelo salário padrão e pelo complemento salário padrão. Portanto, não há falar na inclusão de outras verbas, ainda que ostentem caráter salarial. A decisão regional está de acordo com as normas internas empresariais e em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional