STJAgInt no RMS 77.459
Precatório: revisão de cálculos
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Precatório
- Revisão de cálculos
- Ausência de erro material objetivo
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OBJETIVO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - A revisão de cálculos na fase de processamento do precatório pressupõe a demonstração de erro material objetivamente identificável, não alcançando controvérsia relativa à interpretação do título executivo e dos critérios definidos na fase de execução.
II - Ausente prova pré-constituída de manifesta desconformidade entre os cálculos do precatório e o comando judicial, não se evidencia direito líquido e certo à revisão pretendida.
III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.