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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.459

Precatório: revisão de cálculos

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Precatório
  • Revisão de cálculos
  • Ausência de erro material objetivo
  • Necessidade de interpretação do título executivo
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
  • Descabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OBJETIVO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.

I - A revisão de cálculos na fase de processamento do precatório pressupõe a demonstração de erro material objetivamente identificável, não alcançando controvérsia relativa à interpretação do título executivo e dos critérios definidos na fase de execução.

II - Ausente prova pré-constituída de manifesta desconformidade entre os cálculos do precatório e o comando judicial, não se evidencia direito líquido e certo à revisão pretendida.

III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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