Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 133000-81.2006.5.01.0342

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • Aplicação de multa
  • Prescrição e Decadência
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Cerceamento de Defesa
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre prescrição total , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 333 do TST , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 333 do TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.297,45 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em prol do Sindicato Agravado.

Indexação

Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.