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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2600-14.2009.5.08.0201

Redirecionamento da execução: devedor subsidiário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Redirecionamento da execução
  • Devedor subsidiário
  • Benefício de ordem
  • Não reconhecimento
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com jurisprudência desta Corte, no sentido de que não é necessário o esgotamento dos meios executórios em face do devedor principal e dos seus sócios para o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras

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