TSTAg-RR 21278-79.2017.5.04.0663
Tempo à disposição: espera pelo transporte fornecedio pela empresa
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Espera pelo transporte fornecedio pela empresa
- Reconhecimento
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECEDIO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 4º da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e determinar o seu imediato processamento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECEDIO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Sobre o tempo de espera de transporte, o entendimento dessa Corte Superior é no sentido de considerar como período à disposição do empregador o tempo em que o empregado aguarda, nas dependências da empresa, o início da sua jornada laboral, logo após chegar ao seu local de trabalho em condução fornecida pelo empregador, e também, o período em que espera a condução disponibilizada pela empresa para o seu retorno a casa, ao final da jornada diária. É igualmente pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao dever de remunerar esse tempo como hora extraordinária, nos casos em que ultrapassa, no total, 10 minutos da jornada de trabalho diária. II. No caso dos autos, considerando o entendimento adotado no sentido de que o indeferimento das horas in itinere seria excludente do direito ao reconhecimento do tempo de espera de transporte como à disposição, o cerne principal quanto ao tempo efetivamente despendido pela parte reclamante a esse título deixou de ser apreciado pela Corte de origem, razão pela qual se faz necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja delimitado o período ora controvertida. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reapreciar o recurso de revista quanto ao tema "tempo de espera do transporte"; (b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "tempo de espera do transporte" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga com o julgamento do tema "tempo de espera do transporte", a partir da premissa ora fixada no sentido de que o período excedente a 10 minutos diários em que a parte reclamante esteve à espera do transporte fornecido pela empresa seja computado como tempo à disposição, fixando expressamente o tempo despendido para essa finalidade.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Supressão / Limitação por Norma Coletiva