TSTAIRR 0010656-10.2024.5.03.0020
Sentença extra petita: dobras de plantões
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sentença extra petita
- Dobras de plantões
- Óbice processual
- Ausência de pressuposto extrínseco
- De fato, o que se observa é que a ré limita-se a invocar, às págs
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. SENTENÇA EXTRA PETITA – DOBRAS DE PLANTÕES – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no óbice de natureza processual da Súmula/TST nº 297. Note-se que a agravante não veicula nenhuma insurgência específica contra a assertiva do juízo monocrático, de que “a questão relacionada ao tema sentença extra petita (arts. 141 e 492 do CPC) não foi abordada na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre tal tema”. De fato, o que se observa é que a ré limita-se a invocar, às págs. 362/364, um suposto cerceamento de seu direito de defesa – o que não se verifica –, sendo certo que o restante da petição, às págs. 364/366, não passa de uma cópia do recurso de revista. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator