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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11319-68.2020.5.15.0018

Cota-empregador: desoneração

Ementa

AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. COTA-EMPREGADOR. DESONERAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TEMAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários

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