Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11319-68.2020.5.15.0018
Cota-empregador: desoneração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cota-empregador
- Desoneração
- Não impugnação dos temas
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. COTA-EMPREGADOR. DESONERAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TEMAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários