TSTAg-RRAg 20439-40.2017.5.04.0021
Responsabilidade solidária: isonomia salarial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Isonomia salarial
- Horas extras
- Verbas rescisórias
- Multa do art. 477, §8º, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. HORAS EXTRAS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NOS TEMAS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 deve observar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Contudo, a parte não observou nos temas, razão pela qual é inviável o processamento de seu apelo. Assim, não há como conhecer o recurso de revista, no tema, eis que não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, razão pela qual fica mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de revista, a parte deixou de impugnar o fundamento principal utilizado pelo Tribunal Regional sobre o tema, que ao identificar que a demanda foi interposta antes da Lei 13.467/2017, reconheceu a nulidade da condenação obreira, ante o caráter extra petita da sentença. Dessa forma, no aspecto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao processamento da revista. Assim, não há razões para o provimento do agravo interno. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Isonomia Salarial