TSTRRAg-RR 161-81.2010.5.01.0074
Juros e correção monetária: ente privado
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Ente privado
- Índices definidos na fase de conhecimento
- Trânsito em julgado
- Observe-se, ainda, a OJ nº 400 da SDI-I do TST
- Horas Extras
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE PRIVADO. No caso concreto, a parte transcreve, no início das razões recursais, tão somente a parte dispositiva do acórdão recorrido, sendo, portanto, insuficiente para demonstrar a questão controvertida posta nos autos. Segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica sob a ótica alegada pela reclamada nas razões do recurso de revista. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A preliminar de nulidade se refere ao tema dos juros e da correção monetária. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O exequente alega que o TRT não se manifestou "acerca da fixação, ou não, na fase de conhecimento, pela coisa julgada, dos critérios dos juros de mora a serem aplicados sobre o crédito nessa ação". No caso dos autos, o TRT consignou no acórdão proferido em sede de agravo de petição que: "em estrita obediência a coisa julgada deve ser observada a utilização do IPCA-E a partir de 25.03.2015, para fins de atualização monetária, conforme estabelecido no dispositivo do v. acórdão em ID. dbaada0, pois aqui não há violação da ADC 58 do STF." Assim, embora contrária aos interesses da parte , a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas e concluiu pela observância à coisa julgada. Não há, pois, a indigitada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE ENTE PRIVADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DEFINIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE DO STF. O TRT consignou no acórdão ser incontroverso que o título judicial transitou em julgado e registrou que "a liquidação deve observar os parâmetros fixados no título executivo judicial, dentro dos estritos limites da coisa julgada, não se admitindo interpretação extensiva, tampouco a modificação de seus termos em sede de execução" (...) ;"Desse modo, em observância à determinação contida na res judicata, a r. decisão vergastada deve ser mantida. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CRFB, que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material". O acórdão do Tribunal Regional é no mesmo sentido da tese vinculante fixada pelo STF (" devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês "). Nesses termos, uma vez registrado pelo Tribunal de origem que a liquidação deverá observar os parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado que define expressamente: " (...) Ressalvado o entendimento do Relator em contrário, as correções monetárias, brevitatis causa, deverão seguir a Súmula nº 381 do TST. Idem, quanto ao cômputo de juros na forma simples, uma vez que este também é o entendimento prevalecente nesta Justiça. Observe-se, ainda, a OJ nº 400 da SDI-I do TST. Observadas a subjetividade passiva, as alíquotas, as épocas próprias e as incidências, deverão as partes comprovar nos autos a satisfação de todas as obrigações tributárias, notadamente IRRF e cotas previdenciárias, estas na forma da Lei nº 10.035/2000, do art. 33, §5º., da Lei nº. 8.212/91 e, em que cabível, da Súmula nº 368 do TST. Aplica-se o IPCA-E, a partir de 25.03.2015, em razão da decisão proferida pelo TST, nos 1, e autos da Arginc - 479-60.2011.5.04.023 da decisão do Pleno d e s t e Re g i o n a l , n o s a u t o s d a ARGINC-0101573-05.2018.5.01.0000.Mantidos o valor da condenação e o das custas fixados na sentença." . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e negar provimento ao agravo de instrumento do exequente;II - negar provimento ao agravo de instrumento da executada quanto ao tema "JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE PRIVADO. TRÂNSITO EM JULGADO", ficando prejudicada a análise da transcendência; eIII - não reconhecer a transcendência quanto ao tema "ENTE PRIVADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DEFINIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE DO STF" e não conhecer do recurso de revista do exequente, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita