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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000772-81.2024.5.21.0043

Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
  • Ausência de interesse recursal
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços. O interesse em recorrer se define pela sucumbência, representado pelas ideias de necessidade e utilidade, devendo a parte sofrer algum tipo de prejuízo processual em decorrência da decisão recorrida, o que não ocorre na hipótese. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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