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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000864-47.2018.5.02.0442

Legislação aplicável

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE EMBARCAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada, pois o reclamante, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu a requisito formal previsto no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que realizou transcrição do acórdão recorrido apenas no início da peça recursal, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto do questionamento, de modo que não houve o indispensável cotejo analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e as alegações recursais. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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