TSTEDCiv-RR 66900-95.2009.5.03.0080
Terceirização de serviços: labor em atividade-fim
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Labor em atividade-fim
- Licitude
- Isonomia salarial
- Gratificação
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMA N.º 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao Recurso de Revista por violação ao art. 7.º, XXXII, da CF/1988, considerando que o acórdão regional reconheceu a ilicitude da terceirização, visto que a contratação do Reclamante se deu para o desempenho de atividade-fim, em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral (Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral). Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - juntar as Petições n.º 139609/2025-1 e 143726/2025-4, e II - rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Gratificação; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Provas; Honorários Advocatícios