TSTEDCiv-EDCiv-RR 1198-79.2014.5.06.0102
Afastado o reconhecimento de terceirização ilícita e de vínculo de emprego com a tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Insurgência da empresa quanto à decisão desfavorável a ela
- Omissão/contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CELPE. AFASTADO O RECONHECIMENTO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO À ANÁLISE DOS TEMAS "HORAS EXTRAS" E "INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA". INSURGÊNCIA DA EMPRESA QUANTO À DECISÃO DESFAVORÁVEL A ELA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.