TSTAIRR 1001375-38.2024.5.02.0053
Natureza jurídica das premiações: pagamento condicionado a metas de produção
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica das premiações
- Pagamento condicionado a metas de produção
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DAS PREMIAÇÕES. PAGAMENTO CONDICIONADO A METAS DE PRODUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Com base no conjunto fático-probatório, o Tribunal de origem concluiu que as premiações pagas ao reclamante tinham natureza indenizatória, em razão do desempenho superior e outros critérios, e não como contraprestação pelo trabalho ordinário. A pretensão de modificar tal entendimento demandaria o reexame da prova, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator