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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001187-51.2019.5.02.0043

Execução: apelo interposto contra decisão colegiada

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Apelo interposto contra decisão colegiada
  • Erro grosseiro
  • Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST
  • Comissão
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST. Agravo não conhecido , com imposição de multa à parte agravante de 1% sobre o valor da execução, a ser atualizado até a efetiva quitação do débito, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$14.614,76, correspondente a 1% do valor da execução, a ser atualizado até a efetiva quitação do débito, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Comissão; Horas Extras

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