Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 49-27.2020.5.10.0005

Horas extras: regime 12x36

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. VALIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 . A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, confirmando os fundamentos do despacho de admissibilidade, dentre eles, a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno a parte narra a decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade, no entanto não impugna o óbice em questão. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.