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Jurisprudências

TSTAIRR 1000859-61.2023.5.02.0341

Execução: honorários periciais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Honorários periciais
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado exame dos critérios de transcendência
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO CONSIDERANDO OS FERIADOS NACIONAIS. CÁLCULOS DO FGTS E MULTA DE 40%. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atende à exigência prevista no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, porquanto a executada não atacou todos os fundamentos adotados pelo Regional para negar provimento ao agravo de petição, quais sejam, respectivamente: a) a executada deixou de indicar, ainda que por amostragem, qual ponto facultativo teria sido utilizado indevidamente nos cálculos de liquidação; b) a executada não atentou para os novos cálculos de liquidação. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento com relação ao tema ¿honorários periciais¿; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos tópicos ¿reflexos sobre o descanso semanal remunerado considerando os feriados nacionais¿ e ¿cálculos do FGTS e multa de 40%¿. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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