STJAgInt no AREsp 3.170.023
Cooperativa: rateio de prejuízos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cooperativa
- Rateio de prejuízos
- Tutela provisória de urgência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. RATEIO DE PREJUÍZOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial, em regra, não é via hábil para o reexame de decisão que concede ou nega tutela de urgência, por sua natureza precária e não definitiva, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 735/STF. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.