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Jurisprudências

TSTAIRR 1253-14.2017.5.09.0014

Prêmio-aposentadoria: norma interna do banco

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO-APOSENTADORIA . NORMA INTERNA DO BANCO. APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelo Itaú Unibanco S.A. por meio da Petição nº 532506/2024-6 de chamamento ao processo do Plano FUNBEP I, e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa.

Indexação

Prêmio; Correção Monetária

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