TSTAg-AIRR 0001046-16.2023.5.17.0003
Responsabilidade civil: dano moral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- Horas extras
- Prova da fruição parcial do intervalo intrajornada
- Despacho mantido por fundamento diverso 1
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – HORAS EXTRAS – PROVA DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA – SÚMULA Nº 126 DO TST - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. No tocante aos temas destacados, o Recurso de Revista não comporta processamento, por incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora