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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001046-16.2023.5.17.0003

Responsabilidade civil: dano moral

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil
  • Dano moral
  • Quantum indenizatório
  • Horas extras
  • Prova da fruição parcial do intervalo intrajornada
  • Despacho mantido por fundamento diverso 1

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – HORAS EXTRAS – PROVA DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA – SÚMULA Nº 126 DO TST - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. No tocante aos temas destacados, o Recurso de Revista não comporta processamento, por incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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