Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 197-85.2014.5.04.0661

Execução: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Ausência de subordinação jurídica
  • Inciso II do artigo 5º da constituição da república
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para o período anterior às alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior é de que a configuração do grupo econômico pressupõe a comprovação da relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso II do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a caracterização de grupo econômico, absolvendo a recorrente da responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na presente reclamação trabalhista. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.