STFRcl 91.677 AgR
Ausência de estrita aderência
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito do Trabalho
- Ausência de estrita aderência
Ementa
Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Tema 1.389. Violação à determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria objeto do tema 1.389 da repercussão geral. Inocorrência. Ausência de estrita aderência. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de reclamação constitucional proposta contra decisão que negou a suspensão do processo de origem até o julgamento do mérito do tema 1.389 da repercussão geral.
2. Negou-se seguimento à reclamação diante da ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado.
3. Agravo regimental interposto pelo reclamante.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há estrita aderência entre o ato reclamado e o tema 1.389 da repercussão geral.
III. Razões de decidir
5. No caso, a controvérsia se refere à existência de contratação informal, de modo que não se discute nos autos a existência de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, mas sim a configuração de vínculo trabalhista, hipótese não abrangida pelo ARE-RG 1.532.603, tema 1.389 da repercussão geral.
6. Conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, os atos reclamados devem ajustar-se “com exatidão e pertinência” ao conteúdo das decisões desta Suprema Corte indicadas como desrespeitadas.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.