TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001248-25.2019.5.02.0070
Omissão: inexistente
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Inexistente
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo interno devido ao óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que o acórdão regional foi categórico em registrar a presença dos requisitos configuradores do grupo econômico. Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator