TSTAIRR 11583-35.2014.5.18.0011
Execução: competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA. 1. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA DESVINCULADA DO TEMA PERTINENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Não se presta ao atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT a transcrição no recurso de revista de trecho do acórdão regional de forma desvinculada do tema pertinente, como feito pela executada à fl. 2329 do seu apelo. II. Assim, descumprido os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviável o provimento do agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSENCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. Em seu recurso de revista, a executada não indica o trecho específico do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. II. Assim, descumprido os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, inviável o provimento do agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Aeroviários; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios