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Jurisprudências

TSTRR 1000211-28.2022.5.02.0467

A) agravo de instrumento em recurso de revista: procedimento sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Procedimento sumaríssimo
  • Comprovação de registro da apólice na susep
  • B) recurso de revista
  • Porém, dele não consta a forma como essa comprovação deverá ser feita
  • Depósito Recursal

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIR O DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Diante da demonstração de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIR O DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme se depreende do artigo 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, é ônus da parte comprovar o registro da apólice do seguro na SUSEP. Porém, dele não consta a forma como essa comprovação deverá ser feita. No caso, mediante confronto das informações contidas na apólice, é possível constatar o número de registro da apólice perante a SUSEP, o que autoriza, inclusive, aferir a sua regularidade no sítio eletrônico da referida entidade. Dessa forma, não há falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF; e b) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário da reclamada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do referido recurso, como entender de direito.

Indexação

Depósito Recursal

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