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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010556-72.2024.5.03.0079

Retificação do ltcat e do ppp: honorários periciais

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Retificação do ltcat e do ppp
  • Honorários periciais
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Apelo desfundamentado
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E 13.467/17. 1. RETIFICAÇÃO DO LTCAT E DO PPP. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 9°, da CLT e da preclusão), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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