TSTRR 10026-11.2023.5.03.0174
Históricos financeiros: prova do pagamento
- Direito do Trabalho
- Históricos financeiros
- Prova do pagamento
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. HISTÓRICOS FINANCEIROS. PROVA DO PAGAMENTO. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese , a egrégia Corte Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamante validou as fichas financeiras apresentadas pelas reclamadas como prova do pagamento. Entendeu que, uma vez apresentados tais documentos, caberia à autora infirmar tais históricos, mediante, por exemplo, apresentação de seu extrato bancário, a fim de comprovar a falta de veracidade desses, encargo do qual não se desvencilhou. 2. Assim, para se verificar a procedência dos argumentos delineados pela reclamante, no sentido de não ter havido o pagamento do salário conforme piso salarial da categoria, seria necessária nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento defeso a esta Corte superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126. 3. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Banco de Horas; Documental; Confissão