TSTAg-E-AIRR 122-18.2019.5.10.0010
Interposição em face de decisão monocrática do relator
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão monocrática do relator
- Não cabimento do recurso de embargos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1, não é cabível a interposição de recurso de embargos contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária