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Jurisprudências

TSTAg-E-AIRR 122-18.2019.5.10.0010

Interposição em face de decisão monocrática do relator

  • Direito do Trabalho
  • Interposição em face de decisão monocrática do relator
  • Não cabimento do recurso de embargos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1, não é cabível a interposição de recurso de embargos contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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