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Jurisprudências

TSTRR 1000754-73.2017.5.02.0057

Auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica no curso do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração da natureza jurídica no curso do contrato de trabalho
  • Prescrição parcial
  • Adicional de Periculosidade
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 294/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Segundo a atual jurisprudência desta Corte superior, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação à remuneração, inclusive no caso de alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior da empresa ao PAT. 2. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a prescrição total, quanto à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. 3. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional mostra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, restando divisada, portanto, a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Prescrição", por má-aplicação da Súmula 294/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total do direito de ação e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Prejudicada a análise das demais matérias. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Multa Convencional

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