TSTRR 1001392-05.2022.5.02.0034
Fase de execução: impenhorabilidade do inciso x do artigo 833 do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Impenhorabilidade do inciso x do artigo 833 do CPC
- Pretensão de reconhecimento do desvirtuamento do uso de conta poupança
- O acolhimento da pretensão da exequente
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE DO INCISO X DO ARTIGO 833 DO CPC. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DESVIRTUAMENTO DO USO DE CONTA POUPANÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acolhimento da pretensão da exequente – de que seja reconhecida a utilização da conta poupança como conta corrente, a fim de afastar a proteção do artigo 833, X, do CPC – demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no âmbito desta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator