TSTEDCiv-RRAg 101043-94.2020.5.01.0011
Função acessória: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Função acessória
- Natureza jurídica
- Vícios
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO ACESSÓRIA. NATUREZA JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 69.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 690,00 - seiscentos e noventa reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Divisor; Banco de Horas; Base de Cálculo