TSTAg-AIRR 21734-34.2016.5.04.0511
Penhora: poupança
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Poupança
- Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO EM EXECUÇÃO – PENHORA. POUPANÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos 5º, LIV, e 170, I, da Constituição da República, indicados como violados, não atendendo, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens