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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21734-34.2016.5.04.0511

Penhora: poupança

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Penhora
  • Poupança
  • Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO EM EXECUÇÃO – PENHORA. POUPANÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos 5º, LIV, e 170, I, da Constituição da República, indicados como violados, não atendendo, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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