TSTRR 0000845-67.2018.5.17.0013
Horas extras: divisor (thm) 360
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Divisor (thm) 360
- Modificação por força de decisão judicial
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Julgados do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR (THM) 360. MODIFICAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte de Origem registrou que, no caso, não se aplica o divisor de horas extras 360, uma vez que a decisão proferida pela ação coletiva, que assim determinava, foi desconstituída por meio de ação rescisória, devendo ser aplicado o divisor previsto na norma coletiva, qual seja, 168. Assim, partindo-se das indissociáveis premissas fáticas traçadas pelo Regional – Súmula n.º 126 do TST -, não há falar-se em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Julgados do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 11 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator