TSTAIRR 0001182-48.2023.5.10.0022
Indenização por danos morais: dispensa discriminatória
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu que a dispensa do autor, ocorrida no curso da primeira ação trabalhista, bem como na mesma data da realização da audiência de instrução, configura conduta discriminatória por parte da reclamada, de modo a ensejar a postulação de reparação pelo dano moral infligido, nos moldes da Lei nº 9.029/95, a qual veda o rompimento da relação por ato discriminatório. Em casos semelhantes ao dos autos, este Tribunal Superior tem entendido que a dispensa de empregado como forma de retaliação ao exercício regular de um direito configura abuso do direito potestativo do empregador, sendo devida indenização pelos danos morais causados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora