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Jurisprudências

TSTAg-AR 4802-26.2017.5.00.0000

Interposição de recurso extraordinário intempestivo contra acórdão do TST

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • (Súmula, 100, IV, do TST)
  • Prejudicado o agravo interno
  • Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
  • Decisão Rescindenda

Ementa

AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO CONTRA ACÓRDÃO DO TST. SÚMULA 100, III E IV, DO TST. DECADÊNCIA. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso extraordinário por intempestivo. Consoante disposto no item III da Súmula 100 do TST, a interposição de recurso intempestivo não protrai o termo inicial do prazo decadencial de dois anos para ajuizamento da ação rescisória. Ademais, " o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial". (Súmula, 100, IV, do TST). Considerando que o acórdão proferido pela SDI-1 do TST, em sede de embargos declaratórios, foi publicado no DEJT no 06.06.2014 (sexta feira), o prazo recursal findou-se em 23/06/2014 (segunda-feira). Assim, diante da interposição de recurso fora do prazo legal, a coisa julgada se formou em 24/06/2014, com o decurso do prazo para interposição do recurso extraordinário. Nesse cenário, o termo inicial para contagem do prazo decadencial deve ser o dia 25/06/2014. Desta feita, tendo em vista que a presente ação rescisória foi ajuizada em 03/04/2017, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de ajuizar a ação rescisória. Processo extinto com resolução do mérito. Prejudicado o agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC/73, que corresponde ao artigo 487, II, do CPC/2015. Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, bem como ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, reverta-se a quantia depositada a título de depósito prévio à ré. Atribui-se a este acórdão força de alvará. Prejudicado o agravo interno em razão do julgamento da ação rescisória.

Indexação

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decisão Rescindenda

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