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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000549-02.2024.5.08.0202

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Progressão horizontal por antiguidade
  • Necessidade de dotação orçamentária
  • Requisito meramente objetivo
  • Transcurso do tempo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE – NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – REQUISITO MERAMENTE OBJETIVO – TRANSCURSO DO TEMPO. A Jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que as promoções por antiguidade submetem-se apenas ao critério temporal, sendo desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como outro critério subjetivo para que seja concedida a referida vantagem, em razão da natureza objetiva de tal promoção. Precedentes, inclusive envolvendo a reclamada. Logo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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