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Jurisprudências

TSTARR 101964-83.2016.5.01.0014

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Revelia e confissão ficta
  • Julgados
  • Ônus da Prova
  • Pessoa Jurídica de Direito Público

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. 1. Verifica-se que, no caso dos autos, foi aplicada a pena de revelia e confissão ficta ao ente público, por não ter comparecido à audiência. De acordo com as regras processuais relativas à confissão ficta, resta impositiva a manutenção da responsabilidade subsidiária que foi atribuída ao ente público. O próprio STF já decidiu que a manutenção da responsabilidade em razão da revelia do ente público (e seu efeito direto da confissão ficta) configura hipótese sem aderência com a ADC 16/DF, e, logicamente, com o Tema 246 de Repercussão Geral. Não seria, de fato, razoável que o ente público não sofresse os efeitos previstos no art. 344 do CPC e ainda fosse automaticamente beneficiado com a exclusão de responsabilidade. Julgados. 2. Correta a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo ente público. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXAME PREJUDICADO . No presente caso, o juízo de admissibilidade analisou o tema "Responsabilidade Subsidiária" em dois tópicos distintos: "Responsabilidade Subsidiária" e "Ônus da Prova", tendo admitido o recurso apenas quanto ao segundo aspecto, relativo ao ônus da prova. Ocorre, contudo, que tais tópicos não configuram matérias autônomas, mas sim aspectos interligados de uma mesma questão jurídica. Dessa forma, afastada a possibilidade de análise da responsabilidade subsidiária do ente público, resta prejudicado o exame do presente recurso. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Ente Público. Ônus da Prova"; e II) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público

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