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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.961.471

Regime inicial de cumprimento de pena: circunstâncias judiciais desfavoráveis

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Direito Penal
  • Regime inicial de cumprimento de pena
  • Circunstâncias judiciais desfavoráveis

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial, mantendo o regime inicial fechado para cumprimento de pena de condenada primária, com pena inferior a 8 anos, pela prática do crime de organização criminosa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do regime inicial fechado, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, é válida, mesmo para ré primária e com pena inferior a 8 anos.

III. Razões de decidir

3. A decisão do TJPR ratificou a fundamentação concreta e específica já detalhada na sentença condenatória e no acórdão de apelação, não sendo genérica.

4. A função do Superior Tribunal de Justiça é controlar a legalidade dos fundamentos adotados, não reanalisar o mérito da dosimetria da pena.

5. A manutenção do regime fechado está em consonância com a jurisprudência consolidada, que admite a imposição de regime mais severo com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo Regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A imposição de regime inicial fechado pode ser mantida com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo para ré primária e com pena inferior a 8 anos.

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 3º; CP, art. 59.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 718 e 719; STJ, Súmula 440.

Tese

1. A imposição de regime inicial fechado pode ser mantida com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo para ré primária e com pena inferior a 8 anos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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