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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10859-87.2019.5.03.0103

Pagamento parcelado do FGTS: ajuste firmado entre a reclamada e o órgão gestor do FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO PARCELADO DO FGTS – AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS – POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. MULTA CONVENCIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO – ADC Nº 58/DF – IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL – TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL – ARTIGOS 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Transcendência; Multa Convencional

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