TSTAg-ARR 1240-57.2017.5.07.0018
Jurisdição e Competência: prescrição
- Direito do Trabalho
- Jurisdição e Competência
- Prescrição
- Reflexos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
- Categoria Diferenciada
Ementa
AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE –AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, o recurso de revista obreiro , que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda relativa à contribuição social do empregador (patrocinador) para entidade de previdência complementar fechada , e o agravo de instrumento patronal , atinente à negativa de prestação jurisdicional, à prescrição , ao cargo de confiança e às horas extras , foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, além de estar o acórdão recorrido em consonância com o Tema 190 do STF , o que contamina a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No que tange ao único tema recorrido pelo Banco Reclamado, qual seja, a competência da Justiça Comum para julgar a demanda relativa à referida contribuição previdenciária, verifica-se a ausência de interesse recursal , uma vez que não houve sucumbência da Parte quanto à questão. Acrescenta-se, ainda, que, em seu agravo, não há nenhuma menção aos temas denegados no agravo de instrumento, havendo, ademais, transcrição de decisão monocrática distinta daquela proferida nos presentes autos. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Prescrição; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Categoria Diferenciada