TSTAg-AIRR 0000026-86.2025.5.17.0013
Reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada
- Mau procedimento
- Fato não demonstrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. MAU PROCEDIMENTO. FATO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, sob o fundamento de que não foi demonstrada a configuração de mau procedimento que embasou a justa causa. Consignou que: “Neste cenário, verifico inexistir comprovação de ameaça ou de qualquer conduta irregular capaz de justificar a aplicação da justa causa descrita no documento de ID a00a251”. 2. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator