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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000646-11.2024.5.19.0003

Tramitação preferencial: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITES DA COISA JULGADA. ÔNUS DA PROVA. Verificado que o Tribunal Regional explicitou exaustivamente os fundamentos jurídicos e fáticos que nortearam a interpretação dos limites da coisa julgada e a distribuição do ônus da prova, constata-se a plena observância do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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