TSTAg-AIRR 1000432-67.2017.5.02.0602
Contrato de trabalho temporário: nulidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho temporário
- Nulidade
- Vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviços
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: óbice da Súmula 126 do TST para reapreciar a temática quanto à declaração de nulidade do contrato temporário e reconhecimento de vínculo de empregado com a empresa tomadora de serviços, BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A., ora agravante. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contrato Temporário; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego