TSTAg-AIRR 0000925-03.2016.5.06.0241
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de garantia integral do juízo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ausência de garantia integral do juízo
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESERÇÃO. SÚMULA N.º 128, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do artigo 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, a Súmula n.º 128, II, do TST exige a garantia do Juízo da execução como pressuposto extrínseco para a interposição de embargos à execução e de qualquer outro recurso subsequente, o que não foi observado pela parte Recorrente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.