TSTRR 0020136-64.2024.5.04.0511
Corsan: plano de cargos e salários
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Plano de cargos e salários
- Promoções por antiguidade
- Requisitos de elegibilidade
- Limitação financeira
- Previsão regulamentar
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. CORSAN. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. LIMITAÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO REGULAMENTAR. VALIDADE. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, embora não se admita subordinar a promoção por antiguidade à deliberação puramente discricionária da diretoria, é válida a previsão, em Plano de Cargos e Salários, de requisitos de elegibilidade e de limitação financeira para a concessão das progressões funcionais, desde que fixados em consonância com as metas orçamentárias da empresa. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar os requisitos de elegibilidade no PCS e reconhecer o direito às promoções com base exclusivamente no decurso do tempo, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, reconhecer a validade da norma do Plano de Cargos e Salários da reclamada que condiciona a concessão de promoções por antiguidade ao atendimento de requisitos de elegibilidade e à prévia fixação de percentual de empregados promovíveis pela diretoria, conforme a disponibilidade orçamentária, e julgar improcedente o pedido de promoções por antiguidade e das diferenças salariais daí decorrentes, com a exclusão da condenação imposta. Mantém-se o valor da condenação. Brasília, 13 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator