Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000238-84.2018.5.02.0003

Participação nos lucros e resultados proporcional

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados proporcional
  • Não comprovação
  • Compete à parte provar o fato constitutivo do seu direito
  • Óbice de natureza processual
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE NORMA COLETIVA QUE COMPROVARIA O DIREITO DA PARTE RECLAMANTE . COMPETE À PARTE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "PLR proporcional", pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso, a parte reclamante alega que " se a Participação nos Lucros e Resultados - PLR tem como princípio o trabalho do empregado para aferição dos lucros da empresa e, tendo o reclamante contribuído para tanto de prestação de serviços ao recorrido, faz jus ao percebimento de referida parcela, de forma proporcional ". No entanto, o TRT registrou que " nos termos do art. 787 da CLT, a reclamação escrita deverá ser acompanhada dos documentos em que se fundar. Inexistindo nos autos norma coletiva regulamentando o pagamento de PLR no período de interesse, a verba merece ser indeferida também por este viés ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto ao tema exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.